CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL OFERECIDO COMO DOAÇÃO PARA OS VENCEDORES DO CONCURSO “BRASÍLIA INDEPENDENTE” 2022.
A “Original Filmes”, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.395.639/0001-99, com sede à quadra SQN 314, Bloco B, 112, Brasília-DF, doravante chamada apenas de “Produtora” e __________________________________________________, aqui sob responsabilidade e
representação de ___________________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o número__________________________________ doravante chamada apenas de “Banda vencedora”,
realizam entre si justo acordo mediante os termos a seguir:
Cláusula 1a DO OBJETO:
Tem-se como objeto deste contrato a pré-produção, produção e pós-produção de audiovisual, “videoclipe”, oferecido pela Produtora a título de mera DOAÇÃO às duas bandas vencedoras - tanto pelo júri técnico quanto pelo júri popular - do Concurso Cultural “Brasília Independente”, realizado anualmente no Distrito Federal pela empresa “Globo Comunicação e Participações S.A”, conforme regulamento publicado no website “G1” do DF dia 18 de junho de 2022 e disponível no link: https://g1.globo.com/df/distrito- federal/brasilia-independente/2022/noticia/2022/06/18/brasilia-independente-2022- inscricoes-para-concurso-de-musica-autoral-acabam-neste-domingo-19.ghtmll .
Cláusula 2a- Para fins deste contrato, considerar-se-á:
2.1 – Pré-produção: colaboração para roteiro, pesquisa e análise de espaços/locações.
2.2- Produção: todo o processo de gravação de vídeos, incluindo possíveis pausas e intervalos, bem como a instalação de todos os equipamentos (câmeras, cabos, iluminação, etc.) e acomodação da equipe contratada e demais pessoas envolvidas no processo de produção em suas devidas posições no decorrer das gravações.
2.3- Pós-produção: a edição das imagens (cenas de vídeos) gravadas em arquivo pela produtora, com a seleção, montagens, cortes, coloração, trilha sonora e finalização do vídeo:
Cláusula 3a - DO AUDIOVISUAL:
O audiovisual a que trata este contrato será um videoclipe contendo cenas gravadas pela produtora associadas a canção escolhida pela banda vencedora.
O videoclipe, após finalizado e entregue pela produtora, será de propriedade da banda vencedora.
Parágrafo único: A Produtora reserva-se ao direito de poder inscrever a obra audiovisual objeto deste contrato em festivais, mostras competitivas ou concursos de audiovisual ou de cinema que eventualmente ocorram no país ou no estrangeiro para concorrer a prêmios.
1
Cláusula 4a - DOS PRAZOS PARA O INÍCIO DA PRODUÇÃO:
4.1 - A banda vencedora terá o prazo máximo de 30 dias a contar do dia do resultado final que define publicamente os 2 vencedores do concurso “Brasília Independente” para apresentar à Produtora o material de áudio já gravado, mixado e, preferencialmente também masterizado, que será utilizado para a produção do audiovisual objeto deste contrato.
4.2 - Após apresentado o áudio, a diária para a produção do audiovisual deverá ser marcada com a produtora, em datas disponíveis oferecidas pela produtora e acordada entre as partes, e realizada em, no máximo, 90 dias a contar da mesma data do resultado final do concurso descrita no item 4.1.
4.3 - O não agendamento destas datas ou não cumprimento destes prazos pela banda vencedora poderá acarretar a perda da doação descrita neste contrato oferecido pela produtora.
4.4 - Para evitar coincidência de datas, fica determinado a ordem de confirmação do agendamento, onde será garantida a preferência para a banda vencedora que confirmar primeiro com a produtora, através de e-mail, a data da diária para a produção do vídeo.
Cláusula 5a - DO ROTEIRO:
A elaboração do roteiro será feita em conjunto com a produtora e a banda vencedora, respeitando os limites de equipamentos para realização das cenas do videoclipe, de locações e demais recursos. Todos estes limites serão definidos pela produtora.
Cláusula 6a - DAS DIÁRIAS:
6.1 - Para a produção (gravação) do videoclipe será destinada 1 (uma) diária equivalente a até 10 horas de gravação.
6.2 – Após marcada e confirmada a data para a diária de produção, a mesma somente poderá ser reagendada pela Produtora. A necessidade de remarcação da diária poderá acarretar em EXTINÇÃO CONTRATUAL.
Cláusula 7a - DA PRODUÇÃO:
A produção contará com os seguintes equipamentos e equipe:
. 1 Câmera profissional e lentes;
. 1 Grua Eletrônica com braço de alumínio de 3 metros de comprimento; . 1 Estabilizador, “Gimbal”, para a câmera;
. 1 tripé
. Iluminação;
. Equipe técnica a ser definida pela produtora.
Parágrafo único: Os equipamentos ora disponibilizados não obrigam a produtora a utilizá- los todos para a produção do audiovisual objeto deste contrato. A necessidade ou disponibilidade de utilização de cada um dos equipamentos descritos nesta cláusula serão definidas pela produtora.
Cláusula 8a - DAS LOCAÇÕES PARA A PRODUÇÃO:
As locações a serem utilizadas para a produção deverão estar situadas dentro dos limites do Distrito Federal e não estarem em áreas que ponham em risco as pessoas e os equipamentos envolvidos.
2
Cláusula 9a - DA PÓS-PRODUÇÃO:
Todo o material gravado durante a produção será editado, montado e finalizado em um videoclipe com duração correspondente ao tempo da canção escolhida e utilizada para este fim.
Cláusula 10a - CUSTOS E DEMAIS QUESTÕES NÃO INCLUIDAS NA OBRIGAÇÃO DESTE CONTRATO:
A Produtora não arcará com nenhum eventual custo relativo à: contratação e pagamento de elenco, maquiagem, figurinos, objetos de cena, efeitos especiais ou iluminações que não pertençam a produtora, eventuais locações onerosas, transporte da banda vencedora ou acompanhantes, questões de direito autoral e suas eventuais consequências.
Cláusula 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA BANDA VENCEDORA:
11.1. Escolher e fornecer à produtora o material fonográfico (áudio gravado contendo a canção escolhida pela banda vencedora) a que alude a cláusula 4 deste contrato.
11.2. Buscar agendar e confirmar as datas disponíveis para a elaboração e realização da pré- produção e produção do audiovisual com a produtora, cumprindo os prazos ora estipulados.
11.3. A responsabilidade jurídica sobre as questões de direito autoral envolvidas na canção a ser utilizada são integralmente da banda vencedora.
Parágrafo único: Caso não sejam cumpridos os prazos de que trata a cláusula 4, a banda vencedora perderá o direito a este prémio, não mais podendo gravar, produzir com a produtora nos termos deste contrato. O contrato estará, então, extinto e a Produtora não mais se obrigará a realizar o serviço de audiovisual objeto deste contrato.
Cláusula 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA PRODUTORA:
12.1. Fornecer datas para a elaboração e realização da pré-produção e produção.
12.2. Fornecer os equipamentos descritos na cláusula 7 para a produção do videoclipe para a banda vencedora de acordo com sua disponibilidade.
12.3. Entregar o material de audiovisual editado e finalizado em um videoclipe em até 30 dias após o término da produção através de seu upload na internet, disponibilizando-o gratuitamente à banda vencedora.
Cláusula 13 - DA RESOLUÇÃO E RESILIÇÃO CONTRATUAL:
Haverá resolução ou resilição deste contrato, sem quaisquer onerosidades ou penalidades
para as partes, quando:
13.1 - os prazos descritos neste contrato não forem cumpridos;
13.2 - ocorrer qualquer caso fortuito ou de força maior que impeça a continuidade da pré- produção, produção, pós produção ou entrega do audiovisual objeto deste contrato, tais como: doença, falecimento de um dos interessados ou envolvidos nas etapas deste contrato, pandemias, deteriorações ou perdas de equipamentos entre outros;
3
13.3 - qualquer uma das partes assim a queira, devendo ser comunicado o distrato.
Cláusula 14 – Caberá somente a produtora a decisão final sobre a produção e pós-produção do audiovisual.
Cláusula 15 - As partes declaram serem verdadeiras todas as informações prestadas neste contrato.